Contesto uma fatura ou um contrato
Energia, água, comunicações ou banco: a quem reclamar e que prazos a lei prevê.
Todos os caminhos
Para quem prefere ler tudo de uma vez.
Eletricidade ou gás: reclame ao comercializador
A quem recorrer: ERSE
O que fazer
- Reclame através do Livro de Reclamações Eletrónico: a reclamação é enviada à empresa que lhe fornece energia e a ERSE recebe cópia. Fonte oficial ↗
- A ERSE avalia a resposta e atua no âmbito das suas competências. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Confirme se recebeu por escrito o pedido de pagamento com a antecedência mínima de 10 dias úteis: é a empresa que tem de provar que o enviou. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- A empresa deve responder ao consumidor em 15 dias úteis. Fonte oficial ↗
- O direito ao recebimento do preço de um serviço público essencial prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
Energia: peça o apoio da ERSE e a arbitragem
A quem recorrer: ERSE
O que fazer
- Se o comercializador não respondeu em 15 dias úteis ou a resposta não o satisfez, peça o apoio da ERSE através do formulário. Fonte oficial ↗
- A ERSE não pode impor soluções em conflitos concretos, por exemplo corrigir a sua fatura. Fonte oficial ↗
- Eletricidade e gás são serviços públicos essenciais; qualquer consumidor doméstico pode pedir a intervenção do centro de arbitragem competente. Fonte oficial ↗Fonte oficial ↗
- O fornecedor é obrigado a aceitar a decisão do tribunal arbitral do centro. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- O direito ao recebimento do preço prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗
Custos
- A arbitragem é gratuita ou tem custos muito reduzidos. Fonte oficial ↗
Água, saneamento ou resíduos: reclame e use a ERSAR
A quem recorrer: ERSAR
O que fazer
- Os utilizadores dos serviços de água, saneamento e resíduos urbanos podem apresentar reclamação à ERSAR. Fonte oficial ↗
- Todos os prestadores de serviços com contacto com o público têm de disponibilizar o livro de reclamações. Fonte oficial ↗
- O fornecimento de água é um serviço público essencial, abrangido pela lei dos serviços públicos essenciais. Fonte oficial ↗
- Em conflitos sobre serviços públicos essenciais, a arbitragem é necessária. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Confirme se recebeu o pedido de pagamento por escrito com a antecedência mínima de 10 dias úteis. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- O direito ao recebimento do preço prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗
Custos
- Os serviços do CNIACC são gratuitos. Fonte oficial ↗
Comunicações: reclame no livro eletrónico
A quem recorrer: ANACOM
O que fazer
- Se o operador não resolver o problema, apresente uma reclamação por escrito. Fonte oficial ↗
- A reclamação online no livro eletrónico tem o mesmo valor que a do livro físico. Fonte oficial ↗
- A ANACOM não tem competência para resolver o problema entre si e o operador. Fonte oficial ↗
- As comunicações eletrónicas são um serviço público essencial. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- O operador tem de responder em 15 dias úteis. Fonte oficial ↗
- O direito ao recebimento do preço prescreve seis meses depois de o serviço ser prestado. Fonte oficial ↗
Comunicações: arbitragem ou julgado de paz
A quem recorrer: Centros de Arbitragem de Consumo
O que fazer
- Se continuar sem solução, recorra a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou a um julgado de paz. Fonte oficial ↗
- Em serviços públicos essenciais a arbitragem é necessária. Fonte oficial ↗
- A ANACOM não resolve o litígio entre si e o operador. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- Por regra, o processo no CNIACC fecha em menos de 90 dias. Fonte oficial ↗
Custos
- Os serviços do CNIACC são gratuitos. Fonte oficial ↗
Banco: reclame ao banco e depois ao Banco de Portugal
A quem recorrer: Banco de Portugal
O que fazer
- O banco deve ter mecanismos para tratar reclamações e responder em suporte de papel ou outro suporte duradouro acordado. Fonte oficial ↗
- Pode reclamar diretamente ao Banco de Portugal por incumprimento das regras dos serviços de pagamento. Fonte oficial ↗
- Na resposta, o Banco de Portugal informa sobre meios de resolução alternativa de litígios. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- O banco deve responder no prazo máximo de 15 dias úteis desde a receção da reclamação. Fonte oficial ↗
Veja também
- Fui vítima de burla ou fraude
- Ler a fatura da luz
- Cancelar o contrato com a operadora
- Mudar de fornecedor de luz e gás
Última verificação: 6 de novembro de 2026