Recebi uma multa de trânsito

Pagar, contestar ou pedir prestações: o que fazer com uma coima rodoviária e a quem recorrer.

Todos os caminhos

Para quem prefere ler tudo de uma vez.

Pagar a coima voluntariamente

A quem recorrer: ANSR

O que fazer

  1. Pague a coima no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação do auto. Fonte oficial ↗
  2. O pagamento segue as instruções que constam do auto de contraordenação. Fonte oficial ↗
  3. Nas infrações graves ou muito graves, o processo continua só para decidir a sanção acessória de inibição de conduzir. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Tenha à mão o número do auto, que está no canto superior direito da notificação. Fonte oficial ↗
  • Pode consultar os seus processos no Portal das Contraordenações. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • Depois dos 15 dias úteis e até à decisão ainda pode pagar, mas já são devidas custas. Fonte oficial ↗

Custos

  • Se não pagar dentro do prazo, as custas têm o valor mínimo de 52,50 €. Fonte oficial ↗
Contestar a multa (apresentar defesa)

A quem recorrer: ANSR

O que fazer

  1. Pode apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação do auto, por exemplo com o modelo F305. Fonte oficial ↗
  2. A defesa é dirigida ao Presidente da ANSR e apresentada por escrito, em português. Fonte oficial ↗
  3. Pode entregá-la pelo Portal das Contraordenações Rodoviárias. Fonte oficial ↗
  4. Exponha na defesa todos os argumentos e junte ou peça todas as provas, porque não há audição do arguido. Fonte oficial ↗

O que preparar

Prazos e tempos

  • O prazo para a defesa é de 15 dias úteis desde a notificação do auto. Fonte oficial ↗

Custos

Pagar a coima em prestações

A quem recorrer: ANSR

O que fazer

  1. Peça o pagamento em prestações com o modelo F303, em qualquer fase do processo até ao envio a tribunal para execução. Fonte oficial ↗
  2. O prazo para pagar a coima não pode ser alargado. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Condições: coima inicial de pelo menos 210 €, prestações de pelo menos 50 € e prazo máximo de 12 meses. Fonte oficial ↗

Prazos e tempos

  • Se falhar uma prestação, o plano cancela-se e é exigido o valor total em dívida. Fonte oficial ↗
Multa de estacionamento

A quem recorrer: ANSR

O que fazer

  1. As infrações leves de estacionamento proibido, indevido ou abusivo são tratadas pelo município onde ocorreram. Fonte oficial ↗
  2. Dúvidas sobre estes processos devem ser colocadas ao respetivo município, não à ANSR. Fonte oficial ↗
  3. O atendimento destas infrações é das câmaras municipais. Fonte oficial ↗

O que preparar

  • Estas multas não aparecem no Portal das Contraordenações da ANSR. Fonte oficial ↗
Mensagem suspeita a cobrar uma multa

A quem recorrer: ANSR

O que fazer

  1. A ANSR nunca envia notificações de infrações por e-mail, SMS ou outro meio digital. Não pague através dessa mensagem. Fonte oficial ↗
  2. As notificações legítimas fazem-se por auto direto ou por carta registada com aviso de receção ou carta simples para o domicílio fiscal. Fonte oficial ↗
  3. Confirme se tem coimas no Portal das Contraordenações, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Fonte oficial ↗

O que preparar

Veja também

Última verificação: 6 de novembro de 2026