Recebi uma multa de trânsito
Pagar, contestar ou pedir prestações: o que fazer com uma coima rodoviária e a quem recorrer.
Todos os caminhos
Para quem prefere ler tudo de uma vez.
Pagar a coima voluntariamente
A quem recorrer: ANSR
O que fazer
- Pague a coima no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação do auto. Fonte oficial ↗
- O pagamento segue as instruções que constam do auto de contraordenação. Fonte oficial ↗
- Nas infrações graves ou muito graves, o processo continua só para decidir a sanção acessória de inibição de conduzir. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Tenha à mão o número do auto, que está no canto superior direito da notificação. Fonte oficial ↗
- Pode consultar os seus processos no Portal das Contraordenações. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- Depois dos 15 dias úteis e até à decisão ainda pode pagar, mas já são devidas custas. Fonte oficial ↗
Custos
- Se não pagar dentro do prazo, as custas têm o valor mínimo de 52,50 €. Fonte oficial ↗
Contestar a multa (apresentar defesa)
A quem recorrer: ANSR
O que fazer
- Pode apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação do auto, por exemplo com o modelo F305. Fonte oficial ↗
- A defesa é dirigida ao Presidente da ANSR e apresentada por escrito, em português. Fonte oficial ↗
- Pode entregá-la pelo Portal das Contraordenações Rodoviárias. Fonte oficial ↗
- Exponha na defesa todos os argumentos e junte ou peça todas as provas, porque não há audição do arguido. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Indique o número do auto de contraordenação. Fonte oficial ↗
- Inclua a exposição dos factos, a fundamentação e o pedido, e assine. Fonte oficial ↗
- Não é obrigatório contratar advogado para apresentar defesa. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- O prazo para a defesa é de 15 dias úteis desde a notificação do auto. Fonte oficial ↗
Custos
- São devidas custas se a defesa for indeferida. Fonte oficial ↗
Pagar a coima em prestações
A quem recorrer: ANSR
O que fazer
- Peça o pagamento em prestações com o modelo F303, em qualquer fase do processo até ao envio a tribunal para execução. Fonte oficial ↗
- O prazo para pagar a coima não pode ser alargado. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Condições: coima inicial de pelo menos 210 €, prestações de pelo menos 50 € e prazo máximo de 12 meses. Fonte oficial ↗
Prazos e tempos
- Se falhar uma prestação, o plano cancela-se e é exigido o valor total em dívida. Fonte oficial ↗
Multa de estacionamento
A quem recorrer: ANSR
O que fazer
- As infrações leves de estacionamento proibido, indevido ou abusivo são tratadas pelo município onde ocorreram. Fonte oficial ↗
- Dúvidas sobre estes processos devem ser colocadas ao respetivo município, não à ANSR. Fonte oficial ↗
- O atendimento destas infrações é das câmaras municipais. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Estas multas não aparecem no Portal das Contraordenações da ANSR. Fonte oficial ↗
Mensagem suspeita a cobrar uma multa
A quem recorrer: ANSR
O que fazer
- A ANSR nunca envia notificações de infrações por e-mail, SMS ou outro meio digital. Não pague através dessa mensagem. Fonte oficial ↗
- As notificações legítimas fazem-se por auto direto ou por carta registada com aviso de receção ou carta simples para o domicílio fiscal. Fonte oficial ↗
- Confirme se tem coimas no Portal das Contraordenações, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Fonte oficial ↗
O que preparar
- Pode contactar a ANSR pelo e-mail [email protected]. Fonte oficial ↗
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Última verificação: 6 de novembro de 2026